Rousseau
“Eu custei a vida à minha mãe e meu nascimento foi o primeiro dos meus males.”
I – Cronologia
1712 – Jean-Jacques Rousseau nasce em Genebra, no dia 28 de junho.
1719 – É publicado o Robinson Crusoé de Daniel Defoe, que expressa um dos traços fundamentais do pensamento de Rousseau.
1722 – Rousseau passa a estudar na casa do ministro Lambercier, em Bossey. Rameau publica o Tratado de Harmonia e Bach compõe o Cravo Bem Temperado.
1728 – Rousseau foge de Genebra, encontra a Sra. De Warens e converte-se ao catolicismo em Turim.
1740 – Torna-se preceptor, mas não consegue bons resultados como pedagogo. Richardson publica o romance Pamela e Satã.
1742 – Rousseau chega a Paris, em busca de sucesso. D’Alembert redige o Tratado de Dinâmica.
1745 – Rousseau liga-se a Thérèse Levasseur, com a qual passará toda a vida e terá cinco filhos.
1749 – Rousseau redige o Discurso sobre as Ciências e as Artes.
1752 – O “intermezzo” operístico de Rousseau, O Adivinho da Aldeia, é encenado em Fontainebleau. A Enciclopédia, redigida por Diderot, é condenada pela primeira vez.
1754 – Rousseau visita Genebra e volta ao protestantismo. O filósofo Condillac publica o Tratado sobre as Sensações.
1755 – Rousseau publica os discursos Sobre a Origem da Desigualdade e Sobre aEconomia Política.
1956 – Passa a morar no Ermitage e começa a escrever o romance A Nova Heloísa.
1757 – Escreve o Emílio e o Contrato Social. A mania de perseguição começa a apresentar os primeiros sintomas.
1762 – O Contrato Social e o Contrato Social são condenados pelas autoridades, e Rousseau é perseguido, refugiando-se em Neuchâtel.
1764 – Redige um Projeto de Constituição para a Córsega e as Confissões.
1765 – É obrigado a deixar Neuchâtel e refugia-se na Inglaterra, junto a David Hume; desconfia do amigo e sente-se cada vez mais alvo de conspirações.
1767 – Volta à França, casa-se com Thérèse Levasseur e publica o Dicionário de Música.
1771 – Escreve as Considerações sobre o Governo da Polônia. Para justificar-se de ataques, alguns reais, outros imaginários, compõe os Diálogos – Rousseau, Juiz de Jean-Jacques.
1776 – Escreve os Devaneios de um Caminhante Solitário.
1778 – Falece em 2 de julho e é enterrado na ilha dos Choupos, em Emenonville. Durante a Revolução Francesa, seus restos mortais serão colocados no Panteão.
II – Sobre a filosofia de Rousseau.
Sua originalidade não está na pergunta, mas na resposta que ele faz: o homem perde sua liberdade porque se distanciou de sua natureza original, isto é o homem ao sociabilizar-se, tornou-se um animal depravado ao deixar sua condição natural na qual não havia liberdade sem igualdade.
Questionava a possibilidade de conciliação entre a liberdade absoluta que a natureza dera aos homens e a obediência à lei. Ele procurou responder à passagem do estado de natureza ao estado de sociedade, essa passagem é concebida por meio de raciocínios hipotéticos e não de um recuo histórico factual. O estado de natureza se trata de “um estado que não mais existe, que talvez jamais tenha existido, que provavelmente jamais existirá”, portanto, ele não é cronologicamente anterior ao estado de sociedade. No estado de natureza homem e animal se aproximam na luta pela sobrevivência, vivem apenas para conseguir alimento, repouso e acasalamento. Para ele somente o livre-arbítrio distingue os homens dos animais, também, sua potencial capacidade de aperfeiçoar-se (perfectibilidade) desenvolve o homem.
Nessa potência é que está a origem da desnaturação do homem natural e a origem de sua degradação. Quanto a esses homens, ele diz: “viviam livres, sãos, bons e felizes tanto quanto podiam sê-lo por sua natureza e continuariam a usufruir das doçuras de um comércio independente”.
Pra ele a propriedade não é um direito natural, mas um roubo. O fundamento dos estados de sociedade é a alienação da liberdade de uns à força dos outros e visa conservar apenas a injustiça e a desigualdade entre ricos e pobres, entre os fortes e os fracos, pois seria uma ideia extravagante afirmar que estes alienaram voluntariamente sua liberdade em troca de proteção. Para ele acreditar em uma submissão natural é defender algo contrário à natureza e à razão. A perda do direito natural decorre, necessariamente, do falso contrato.
O despotismo é um estado de guerra, onde se instaura muito mais a corrupção e a degeneração. Nele o direito do mais forte é o absoluto. Para que a verdadeira natureza seja recuperada, é necessário um outro contrato social, garantidor da liberdade e da igualdade dos homens. Este é o objetivo do Contrato Social. Ele indica que é preciso que a liberdade originária adquira uma nova natureza e se transforme em liberdade civil. Para o pensador a sociedade é uma comunidade de cidadãos, todos membros do corpo social e todos visam ao bem comum.
O pacto social não é uma alienação da liberdade dos indivíduos a qualquer entidade política, posto que a liberdade é inalienável e “ renunciar à sua liberdade é renunciar à sua condição de homem”. O liame social é entendido em Rousseau como: “aquilo que há de comum” nos diferentes interesses particulares.
Para ele, o “Legislador”, “é um homem extraordinário no Estado. Se deve sê-lo pelo gênio, não é o mesmo pela sua função. Não se trata de magistratura, menos ainda de soberania”. Este homem não pode ter nenhum poder legislativo, uma vez que pertence ao povo, e nem ele querendo não pode despojar-se “desse direito incomunicável, porque, segundo o pacto, só a vontade geral obriga os particulares, e só podemos assegurar-nos que uma vontade particular esteja conforme a vontade geral, depois de tê-la submetido aos sufrágios livres do povo”.
A arte humana criou o Estado; este que não vive através das leis, mas através da soberania; o povo soberano reunido garante a vida do corpo político ao recriar continuamente o momento da sua constituição. Sem frequentes reuniões do povo, a soberania não se mantém. Só as assembleia do povo reunido mantêm viva a sua alma. Rousseau afirma que para manter a integridade e a autenticidade do Estado faz-se necessário o recurso à religião civil. A religião civil é antes de tudo útil ao Estado e tem como objetivo fortalecer “a sanidade do contrato social”. Seus dogmas são positivos quando “enunciados com precisão, sem explicações nem comentários. A existência Divina potência, inteligente, benfeitora, prevendo e prevenindo a vida futura, a felicidade dos justos, o castigo dos maus, a santidade do Contrato social e da Leis”.
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