III – Trechos importantes da obra de Rousseau
O governo e o soberano:
“[...] ainda é preciso insistir com os leitores para que distingam claramente a economia política, de que falei e que chamo de governo, da autoridade suprema que chamo de soberania; distinção que consiste em que a segunda possui o direito legislativo, e obriga em alguns casos a nação como um todo, enquanto a primeira tem o poder executor e só pode obrigar os particulares”.
Sobre a necessidade de um poder executor das leis:
“[...] a força pública necessita de um agente próprio que ordene e que a faça funcionar segundo a direção da vontade geral, que sirva à comunicação entre o Estado e o Soberano, significando de alguma forma, na pessoa pública, o mesmo que no homem significa a união da alma e do corpo. Assim, ela é no estado a razão do Governo, confundida erroneamente com o Soberano, do qual é apenas o ministro”.
Quanto ao principio da vida:
“[...] o princípio da vida política está na autoridade Soberana. O poder legislativo é o coração do Estado, o poder executivo é o seu cérebro, que dá movimento a todas as partes. O cérebro pode ficar paralisado e o indivíduo continuar a viver ainda. Um homem se torna imbecil e continua vivo: mas assim que o coração cessa suas funções, o animal morre”.
Quando a assembleia não é convocada:
“[...] no momento em que o Povo se encontra legitimamente reunido no corpo Soberano, cessa toda jurisdição do Governo, suspende-se o poder executivo e a pessoa do último Cidadão é tão sagrada e inviolável quanto a do primeiro magistrado, porque onde se encontra o representado não há mais representante”.
Sobre que povo é própria à legislação:
“[...] aquele que, estando já ligado por qualquer laço de origem, de interesse ou de convenção, não conheceu ainda o verdadeiro jugo das leis; aquele que não tem nem costumes nem superstições bem enraizadas; aquele que não teme que possa ser arrasado por uma invasão súbita e, sem tomar parte nas querelas de seus vizinhos, pode resistir sozinho a cada um deles, ou ligar-se a um para repudiar o outro; aquele onde cada membro pode ser conhecido por todos e onde não é absolutamente forçado a sobrecarregar um homem com um fardo que ele não pode suportar; aquele que pode passar sem os outros povos e sem o qual todos os outros povos podem passar; aquele que não é rico nem pobre e pode bastar-se a si mesmo; enfim, aquele que une a consciência de um povo antigo a docilidade de um povo novo”.
A importância da educação:
“[...] dar às almas a forma nacional e dirigir de tal forma suas opiniões e seus gostos, que elas sejam patriotas por inclinação, por paixão, por necessidade. Uma criança ao abrir os olhos deve ver a pátria e até à morte nada mais deve ver além dela. Todo o verdadeiro republicano sugou com o leite de sua mãe, o amor de sua pátria, ou seja, das leis e da liberdade. Esse amor é toda sua existência: ele só vê a pátria e só vive para ela; assim que está só é nulo; assim que não tem mais pátria não existe mais; e se não está morto é ainda pior”.
O espaço público pode ser desconstruído pela força dos espetáculos:
“[...] que uma juventude lasciva vá buscar em outras terras os prazeres fáceis e o remorso profundo. Que os pretensos defensores do bom gosto busquem em outros lugares a grandeza dos palácios, a beleza dos equipamentos, os soberbos mobiliários, a pompa dos espetáculos e todos os refinamentos da ociosidade e do luxo. Em Genebra só se encontrarão homens”.
IV – Conceitos-chave
“Amor-de-si”: é o sentimento natural que todo animal tem por sua conservação, ou seja, sentimento natural e instintivo.
“Amor-próprio”: enquanto o amor-de-si é próprio do estado natural, o amor-próprio é o oposto dele, é um sentimento artificial resultante da vida em sociedade e se manifesta quando nos habituamos a nos compararmos aos outros, e a opinião destes se torna muito mais importante.
“Bondade original”: como no estado de natureza os homens viviam isolados, sem linguagem nem sentimentos, não tinham entre eles nenhuma relação moral, nenhum dever, nenhum vício ou virtude.
“Desigualdade”: há dois tipos de desigualdade, a física que diz respeito às diferentes capacidades físicas ou intelectuais do homem e a moral ou política que consiste nos diferentes privilégios que uns têm em detrimento dos outros.
“Estado de natureza”: não se trata de uma época bendita, de um estado histórico ou de uma idade de ouro bucólica. Trata-se de um paradigma, de uma hipótese para melhor compreender o que seria o homem caso fosse despojado de tudo que lhe foi acrescentado ao longo do processo de civilização.
“Felicidade”: fim de todo ser sensível, primeiro desejo impresso em nós pela natureza.
“Lei”: a lei para Rousseau é a lei civil, é a ela que os homens devem a justiça e a liberdade, uma vez que é a expressão da vontade geral. Refere-se a quatro tipos de leis: as leis políticas ou fundamentais (regem a relação do soberano com o Estado), as leis civis (regem as relações dos membros do corpo político entre si ou com o Estado), as leis criminais (sanções) e os usos e costumes.
“Legislador”: sua tarefa é dar a um povo suas instituições, escrever as leis que serão submetidas ao povo. Para levar a bom termo sua missão, não pode ter nenhum cargo executivo ou legislativo.
“Liberdade”: Há dois tipos – natural e civil. A liberdade natural é a força que por natureza todos os homens têm e cujos limites de seu exercício são suas necessidades. Já a liberdade civil é a verdadeira liberdade, pois é aquela que está presente na sociedade civil, limitada pela lei enquanto expressão da vontade geral.
“Natureza”: “A concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, pelo grito e pelo canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: ‘É meu’. A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos”. (Marilena Chauí)
“Piedade”: paixão primitiva do homem que nele inspira uma repugnância natural pelo sofrimento dos outros.
“Povo”: conjunto dos associados de um corpo político cujos membros são cidadãos e súditos.
“Soberano”: é o oposto da noção de monarca, designa o corpo político enquanto composto de cidadãos.
“Vontade geral”: fundamento da soberania do Estado e da autoridade política legítima. Ao decidir o interesse de todos, é o interesse particular que ele visa, mas não se trata da vontade de um indivíduo ou de um grupo.
V – “Somos descendentes diretos do séc. XVIII, que prepara e anuncia o Mundo Contemporâneo.” (Hobsbawn)
O século XVIII, século das luzes, foi o momento em que a razão cartesiana foi colocada em prática. Vários conceitos e ideias de inúmeros pensadores formaram a base do pensamento que adentrou a modernidade.
Um exemplo desse “perpassar aprimorado” da razão é o próprio Rousseau. Alguns líderes da Revolução Francesa, como Robespierre e Sain-Just, apropriaram-se das concepções de Rousseau como as de liberdade e igualdade para legitimar os objetivos, metas e métodos dos revolucionários. Seus pensamentos, ele já morto, eram transmitidos em forma de panfletos. Ou seja, sua forma de pensar foi transmitida a todas as pessoas possíveis e fora fundamento legitimador da revolução. Na contemporaneidade liberdade e igualdade são conceitos que adentraram a cultura ocidental; eles estão na base do direito atual.
Ademais pensemos o conceito de povo, este que até os nossos dias ainda é empregado. Esse conceito designa um conjunto de associados de um corpo político, eles são cidadãos. O conceito de legislador, aquele que escreve leis; hoje, com o nome de poder legislador, é exercido dentro do corpo administrativo do Estado contemporâneo. O contrato social é vivo em nosso meio, pois pertencemos a uma sociedade civil.
Estes e outros conceitos de Rousseau estão empregados em nossa contemporaneidade. Por isso podemos afirmar, como Hobsbawn, que somos descendentes do século XVIII, pois suas ideias, pensamentos e conceitos estão presentes no Estado atual. Esses pensamentos abriram as portas da contemporaneidade e permanecem nela.
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